DIREITO DE ACESSO À ÁGUA SUBTERRÂNEA: A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Resumen
O direito de acesso à água subterrânea possui tratamento especial dado pela Constituição Federal de 1988 bem como pela legislação infraconstitucional, com destaque para o marco regulatório do saneamento básico, a Lei Federal n. 11.445 de 2007 e a Lei de Recursos Hídricos. Neste sentido, este direito de acesso é um direito fundamental, e se trata a água subterrânea de bem público estatal, passível de outorga e cobrança pelo seu uso, com previsão de sanções para possíveis ilícitos cometidos em face deste recurso. Assim, a captação desta água é uma etapa do serviço público de fornecimento de água, tornando-se imprescindível a sua proteção, regulação, fiscalização e normatização.