RESOLUÇÃO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE ANÁLISES FÍSICO-QUÍMICAS E BACTERIOLÓGICAS

Publicado
2010-09-06
Palavras-chave: Legislação, Análises Físico-químicas, Água Subterrânea

    Autores

  • Waldir Duarte Costa Filho
  • Waldir Duarte Costa
  • Alexandre Luiz Souza Borba

Resumo

Com a procura de água subterrânea para abastecimento doméstico particular através de
poços tubulares, necessitou-se a normatização para regular a explotação dos aquíferos. Nesse
sentido, foi publicada a Lei no 11.427/1997 e seu Decreto no 20.423/1998, dispondo sobre o uso da
água subterrânea no Estado de Pernambuco. Em 2009, o Conselho Estadual de Recursos Hídricos
de Pernambuco aprovou a Resolução no 10/2009, em 03 de dezembro de 2009, sobre a
obrigatoriedade de realização de análises físico-químicas e bacteriológicas com parâmetros físicoquímicos
e bacteriológicos específicos. Essa Resolução objetiva estabelecer que essas análises,
encaminhadas aos órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental e outorga de direito de uso dos
recursos hídricos, sejam realizadas por laboratório especializado em análise de água. A partir dela,
o setor vem melhorando a qualidade dos serviços realizados e sua apresentação junto ao órgão
gestor do Estado, a Secretaria de Recursos Hídricos – SRH.

Como Citar
Costa Filho, W. D., Costa, W. D., & Borba, A. L. S. (2010). RESOLUÇÃO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE ANÁLISES FÍSICO-QUÍMICAS E BACTERIOLÓGICAS. Águas Subterrâneas. Recuperado de https://aguassubterraneas.abas.org/asubterraneas/article/view/22924