A OUTORGA DOS RECURSOS HÍDRICOS SUBTERRÂNEOS COMO OBJETO DE GERENCIAMENTO E PLANEJAMENTO

Publicado
1998-07-25

    Autores

  • Elcio Linhares Silveira DAEE

Resumo

A utilização ds águas subterrâneas sempre foi feita, de forma aleatória, até o início da década de 1990, quando várias leis, decretos e portarias, começaram a regulamentar o seu uso.
A criação da OUTORGA, a ser concedida pelo orgão público gestor dos recrusos hídricos, foi o ponto fundamental para o gerenciamento e planejamento desses recursos, já que no requerimento das outorgas os usuários fornecem todos os dados necessários, quais sejam, localização, aquífero explotado, profundidade, vazão, análises físico-química e bacteriológica, interferências com poço vizinhos, empresa perfuradora, etc. Por outro lado, o usuário cadastrado é licenciado, passa dispor de um instrumento legal para o uso da água subterrânea, sabendo que não haverá riscos de um vizinho que também perfurar um poço, e extrair uma vazão que poderá interferir na sua já outorgada, como acontecia antes dos atos de outorgas. As modalidades de OUTORGAS, como a de Implantação do Empreendimento, Licença de Execução do Poço e Direito de Uso do Recurso Hídrico, permitem ao DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica, gerenciar e planejar a utilização das águas subterrâneas de cada bacia hidrográfica, evitando a super-exploração, a instalação de indústrias poluidoras em áreas de recerga de aquíferos, etc.

Como Citar
Silveira, E. L. (1998). A OUTORGA DOS RECURSOS HÍDRICOS SUBTERRÂNEOS COMO OBJETO DE GERENCIAMENTO E PLANEJAMENTO. Águas Subterrâneas, (1). Recuperado de https://aguassubterraneas.abas.org/asubterraneas/article/view/22252