VALORAÇÃO DA ÁGUA PARA EFEITO DA COBRANÇA

Publicado
2004-09-20
Palavras-chave: cobrança, água subterânea, valoração.

    Autores

  • Antônio P. Oliveira Netto
  • C. C. Freire
  • E. L. C. Amorim
  • I. M. C. Pimentel
  • P. C. Breda
  • R. C. Lins

Resumo

Teoricamente, as águas de subsuperfície deveriam fazer parte de um acervo estratégico
para suprir necessidades futuras dos usos múltiplos da água. Porém, no Estado de Alagoas,
particularmente na cidade de Maceió, essa reserva vem sendo utilizada predominantemente não só
pela Companhia de Abastecimento de Água e Esgoto de Alagoas (CASAL), onde cerca de 70% do
seu abastecimento é proveniente desse tipo de recurso, mas também por poços particulares,
ocasionando com isso, entre outros fatores, a intrusão salina e o reconhecimento destes pontos de
exploração como fontes potenciais de contaminação dos aquíferos. Visando a racionalização dos
recursos hídricos bem como a garantia deste bem para gerações futuras, os Estados têm se
mobilizado para a implantação da Cobrança pelo uso da água, sendo esta um instrumento da
Política Nacional de Recursos Hídricos. A fim de fornecer subsídios a este instrumento, utilizou-se
neste trabalho o Método de Avaliação Contingente (MAC) para a estimativa do valor do bem
hídrico no qual a sociedade, representada em seus diferentes níveis, estaria disposta a pagar.
Observou-se que a disponibilidade a pagar do usuário da água, cresce somente de acordo com a
classe financeira a qual o mesmo está inserido.

Como Citar
Oliveira Netto, A. P., Freire, C. C., Amorim, E. L. C., Pimentel, I. M. C., Breda, P. C., & Lins, R. C. (2004). VALORAÇÃO DA ÁGUA PARA EFEITO DA COBRANÇA. Águas Subterrâneas, (1). Recuperado de https://aguassubterraneas.abas.org/asubterraneas/article/view/23667