Competência em Matéria Ambiental

Publicado
2009-07-19
Palavras-chave: Meio ambiente. Licenciamento ambiental. Conflitos de competência

    Autores

  • Simone Paschoal Nogueira Siqueira Castro – Advogados
  • Patrícia Pedreira de Siqueira Castro Siqueira Castro – Advogados

Resumo

Apesar de a Constituição Federal do Brasil estabelecer que a proteção ao meio ambiente é obrigação de todos os entes federativos (União, Estado, Distrito Federal e Municípios), a ausência de dispositivo que defina claramente a competência de cada ente na seara da responsabilidade ambiental, gera insegurança jurídica, especialmente em virtude de contradições no momento de interpretação aplicação das normas. A desarticulação entre os órgãos ambientais e as discussões afetas à competência, propiciam a insurgência de entraves ao procedimento administrativo de licenciamento ambiental, e geram expressiva insegurança jurídica aos empreendedores.

Como Citar
Nogueira, S. P., & Castro, P. P. de S. (2009). Competência em Matéria Ambiental. Águas Subterrâneas, 1. Recuperado de https://aguassubterraneas.abas.org/asubterraneas/article/view/22081