MEIO AMBIENTE SUBTERRÂNEO E O DIREITO AMBIENTAL: POR UM ZONEAMENTO AMBIENTAL ESPECÍFICO PARA PREVENIR A CONTAMINAÇÃO DO SOLO E DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS

Publicado
2011-01-26

    Autores

  • Luciana Cordeiro de Souza UNIANCHIETA

Resumo

O meio ambiente, constitucionalmente, embora uno é apresentado em quatro aspectos que se complementam. O Direito Ambiental traz como principal princípio a prevenção, e aliado aos instrumentos urbanísticos previstos no Estatuto da Cidade, como o zoneamento ambiental, tem o papel tem prevenir danos ao meio ambiente. As diversas atividades exercidas sobre o solo, ao longo da história, vêm gerando um grande passivo ambiental em todo território nacional, contaminando solo e águas subterrâneas, e o direito ambiental, com seu vasto arcabouço legal, deve buscar prevenir a ocorrência destes danos.

Como Citar
de Souza, L. C. (2011). MEIO AMBIENTE SUBTERRÂNEO E O DIREITO AMBIENTAL: POR UM ZONEAMENTO AMBIENTAL ESPECÍFICO PARA PREVENIR A CONTAMINAÇÃO DO SOLO E DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS. Águas Subterrâneas. Recuperado de https://aguassubterraneas.abas.org/asubterraneas/article/view/28186