O CONFLITO CONCEITUAL ENTRE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS E ÁGUAS MINERAIS – UMA CONTRIBUIÇÃO JURÍDICA E TÉCNICA PARA UMA GESTÃO INTEGRADA ENTRE RECURSOS HÍDRICOS E MINERAIS

Publicado
2004-09-20
Palavras-chave: água mineral, água subterrânea, legislação, gestão

    Autores

  • Alexandre de Oliveira Affonso
  • André Luiz Mussel Monsores

Resumo

Este trabalho teve por objetivo trazer uma contribuição do ponto de vista jurídico e
técnico aos conflitos legais, sociais, econômicos e ambientais que atualmente vem preocupando o
setor de usuários que exploram águas subterrâneas e águas minerais, principalmente quanto ao
aspecto da dominialidade e legitimação de outorga de uso. Através da análise dos dispositivos
legais em vigor no ordenamento jurídico brasileiro e dos conceitos técnicos de hidrogeologia é
demonstrado que não existe conflito aparente entre normas e que as águas subterrâneas revestem-se
de natureza mineral somente quando atendem aos requisitos legais dispostos no Código de Águas,
condição esta que delega a legitimidade para outorga dos direitos de uso à União. Desta forma, não
atendidas aquelas condições, ou na hipótese de contaminação da jazida de água captada, a água
subterrânea deve ser tratada apenas como recurso hídrico cuja dominialidade passa a ser dos
Estados-membros, como preceitua a Constituição Federal Brasileira.

Como Citar
Affonso, A. de O., & Monsores, A. L. M. (2004). O CONFLITO CONCEITUAL ENTRE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS E ÁGUAS MINERAIS – UMA CONTRIBUIÇÃO JURÍDICA E TÉCNICA PARA UMA GESTÃO INTEGRADA ENTRE RECURSOS HÍDRICOS E MINERAIS. Águas Subterrâneas, (1). Recuperado de https://aguassubterraneas.abas.org/asubterraneas/article/view/23555