ENQUADRAMENTO DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS EM CLASSES: IMPLICAÇÕES E DIFICULDADES DIANTE DA LEI 9.433 DE 8 DE JANEIRO DE 1997

Publicado
2017-12-07

    Autores

  • Marcos Rodrigo Pinto Instituto Federal do Ceará, Jaguaruana - CE - Brasil
  • João Roberto Façanha de Almeida Instituto Federal do Ceará, Maracanau - CE - Brasil
  • Francisco de Assis Leandro Filho Instituto Federal do Ceará, Jaguaruana - CE - Brasil
  • Charleston de Oliveira Bezerra Universidade Estadual de Maringá, Maringa - PR - Brasil
  • Luís Fernando Cusioli Universidade Estadual de Maringá, Maringa - PR - Brasil
  • Fábio Machry Sanches Universidade Estadual de Maringa, Maringa - PR - Brasil
  • Aline Takaoka Alves Baptista Universidade Estadual de Maringa, Maringa - PR - Brasil
  • Rosângela Bergamasco Universidade Estadual de Maringa, Maringa - PR - Brasil
  • João Igor da Rocha Leitão Universidade Federal do Ceará, Fortaleza - CE - Brasil

Resumo

Discutese
a lei 9.433 de oito de janeiro de 1997, conhecida como Lei das Águas, em conjunto com a resolução número 396 de três de abril de 2008 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), enfatizando implicações sobre os corpos de águas subterrâneas. A indiscriminação no uso de águas do subsolo pode comprometer as necessidades desse recurso por gerações futuras em poucos anos. Considerando a resolução 396/2008 destacamse
o enquadramento das águas subterrâneas em classes. Os domínios hidrogeológicos do
Estado do Ceará são apresentados e discutidos de forma sucinta.

Como Citar
Pinto, M. R., Almeida, J. R. F. de, Filho, F. de A. L., Bezerra, C. de O., Cusioli, L. F., Sanches, F. M., … Leitão, J. I. da R. (2017). ENQUADRAMENTO DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS EM CLASSES: IMPLICAÇÕES E DIFICULDADES DIANTE DA LEI 9.433 DE 8 DE JANEIRO DE 1997. Águas Subterrâneas, 31(5). Recuperado de https://aguassubterraneas.abas.org/asubterraneas/article/view/29057