ENQUADRAMENTO DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS EM CLASSES: IMPLICAÇÕES E DIFICULDADES DIANTE DA LEI 9.433 DE 8 DE JANEIRO DE 1997

Publicado
2017-12-07

    Autores

  • Marcos Rodrigo Pinto Instituto Federal do Ceará, Jaguaruana - CE - Brasil
  • João Roberto Façanha de Almeida Instituto Federal do Ceará, Maracanau - CE - Brasil
  • Francisco de Assis Leandro Filho Instituto Federal do Ceará, Jaguaruana - CE - Brasil
  • Charleston de Oliveira Bezerra Universidade Estadual de Maringá, Maringa - PR - Brasil
  • Luís Fernando Cusioli Universidade Estadual de Maringá, Maringa - PR - Brasil
  • Fábio Machry Sanches Universidade Estadual de Maringa, Maringa - PR - Brasil
  • Aline Takaoka Alves Baptista Universidade Estadual de Maringa, Maringa - PR - Brasil
  • Rosângela Bergamasco Universidade Estadual de Maringa, Maringa - PR - Brasil
  • João Igor da Rocha Leitão Universidade Federal do Ceará, Fortaleza - CE - Brasil

Resumo

Discutese
a lei 9.433 de oito de janeiro de 1997, conhecida como Lei das Águas, em conjunto com a resolução número 396 de três de abril de 2008 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), enfatizando implicações sobre os corpos de águas subterrâneas. A indiscriminação no uso de águas do subsolo pode comprometer as necessidades desse recurso por gerações futuras em poucos anos. Considerando a resolução 396/2008 destacamse
o enquadramento das águas subterrâneas em classes. Os domínios hidrogeológicos do
Estado do Ceará são apresentados e discutidos de forma sucinta.

Como Citar
Pinto, M. R., Almeida, J. R. F. de, Filho, F. de A. L., Bezerra, C. de O., Cusioli, L. F., Sanches, F. M., Baptista, A. T. A., Bergamasco, R., & Leitão, J. I. da R. (2017). ENQUADRAMENTO DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS EM CLASSES: IMPLICAÇÕES E DIFICULDADES DIANTE DA LEI 9.433 DE 8 DE JANEIRO DE 1997. Águas Subterrâneas, 31(5). Recuperado de https://aguassubterraneas.abas.org/asubterraneas/article/view/29057