“DUPLA DOMINIALIDADE DAS ÁGUAS NO BRASIL: ENTRAVES LEGAIS PARA O ADEQUADO GERENCIAMENTO DOS AQUÍFEROS”
Resumo
O presente trabalho procura trazer a questão do gerenciamento dos recursos hídricos no Brasil, dando ênfase aos subterrâneos, e promovendo reflexões e propostas para o adequado aprimoramento da gestão destes. Além disso, visa contribuir para a sustentabilidade e o uso racional da disponibilidade hídrica. Dessa maneira, a partir do estudo da Constituição Federal, que atribui aos Estados e ao Distrito Federal as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, e da Lei federal n° 9.433/97, que trata da gestão desses recursos, propostas foram surgindo a fim de implementar e formular políticas públicas capazes de promover a efetiva gestão das águas subterrâneas. Para tanto, o primordial foi examinar a emergência e a evolução das diversas tendências doutrinárias que, nas últimas décadas, procuraram contribuir para a tomada de consciência, a discussão teórico-prática e a modificação de valores e posturas na busca de uma visão jurídica mais democrática e criativa do direito. O Aquífero Guarani, grande reservatório subterrâneo que abrange os quatro países do Mercosul, assume grande importância sócio-econômico-estratégica devido à falta de disponibilidade hídrica superficial quantitativa como qualitativa. Assim, o objetivo geral deste artigo foi de analisar os reais riscos de contaminação do Aquífero Guarani, e como está sendo a gestão dos recursos hídricos no Brasil, mais especificamente no Sistema Aquífero Guarani. Nesse contexto, o objetivo principal do presente artigo foi a proposta de reformulação do dispositivo constitucional que rege a dominialidade estadual para as águas subterrâneas (artigo 26, inciso I, Constituição Federal), transferindo- consequentemente, a dominialidade dos aquíferos para a União.