O DISCIPLINAMENTO DA PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE AFLORAMENTO DO AQUÍFERO GUARANI NO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - SP

Publicado
2015-02-24

    Autores

  • Luciana Cordeiro de Souza UNICAMP

Resumo

A competência constitucional para legislar sobre águas subterrâneas foi dada aos Estadosmembros, o estado de São Paulo foi o pioneiro em disciplinar o tema. Estudos demonstram que o solo é a via de acesso dos poluentes e contaminantes aos aquíferos, e por isso urge um olhar no uso e ordenação do solo visando à proteção e preservação das águas subterrâneas, notadamente suas áreas vulneráveis: afloramento e recarga. Acresce-se a isto o fato de que a perda da qualidade da água gera enormes custos econômicos, tanto para o tratamento desta água, como da saúde da população acometida por doenças hídricas, assim como para a remediação do solo nas inúmeras áreas contaminadas identificadas e identificáveis pelos órgãos ambientais competentes. No mapeamento do Sistema Aquífero Guarani (SAG) no estado de São Paulo foram identificadas às áreas de afloramento e propostas medidas técnicas e legais para sua proteção. Neste sentido, o município de Araraquara – SP, cumprindo seu papel constitucional na proteção do meio ambiente, munido de informações técnicas, legislou para prevenir a poluição e a contaminação em parte da área de afloramento do SAG em seu território através do disciplinamento sobre o tema em seu Plano Diretor, evidenciando o princípio da prevenção ambiental.

Como Citar
de Souza, L. C. (2015). O DISCIPLINAMENTO DA PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE AFLORAMENTO DO AQUÍFERO GUARANI NO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - SP. Águas Subterrâneas. Recuperado de https://aguassubterraneas.abas.org/asubterraneas/article/view/28340