DECLARAÇÕES DE USO INSIGNIFICANTE PARA ÁGUAS SUBTERRÂNEAS NO ESTADO DO TOCANTINS
Resumo
No Estado do Tocantins, a Outorga é um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituídos pela Lei Federal Nº 9.433/97, e da Lei Estadual Nº 1.307 de 22 de março de 2002. Regulamentado através do Decreto Nº 2.432, de 06 de junho de 2005.Neste artigo analisamos a regularização de poços com vazão considerada de uso insignificante e seus usos múltiplos autorizados no ano de 2011 pela Coordenadoria de Cadastro e Ourtorga do Instituto Natureza do Tocantins-NATURATINS.