@article{Dalla Corte_2016, title={A (RE)DEFINIÇÃO DO DIREITO À ÁGUA NO SÉCULO XXI: PERSPECTIVA SOB OS ENFOQUES DA JUSTIÇA E DA GOVERNANÇA AMBIENTAL}, volume={29}, url={https://aguassubterraneas.abas.org/asubterraneas/article/view/28582}, abstractNote={<p>O planeta Água, no que se refere à doce, enfrenta, hodiernamente, gravíssimas crises hídricas. Diante desse contexto, pugna-se por mudanças no tratamento dos recursos hídricos em diversos quesitos como, por exemplo, em sua governança, em seu direito de acesso, entre outros, sendo que essas são causas capitaneadas pelos movimentos por justiça hídrica, de forma global, há quase três décadas. Algumas alterações começaram a emergir recentemente: a água, amplamente declarada em documentos internacionais como uma necessidade básica, no século XXI, passa a ser reconhecida, ainda que teoricamente, como um direito humano (pela ONU (2010)) e da natureza (pelas Constituições do Equador (2008) e da Bolívia (2009)). Assim, sob esses enfoques, ela é considerada componente constituinte e essencial para o surgimento, manutenção e desenvolvimento da vida, em especial a humana, e, em ruptura, também, da própria <em>Pachamama</em>. Nessa senda, convém destacar que a água é um elemento de múltiplas (eco)percepções; contudo, principalmente a partir dos anos 1990, evidencia-se uma preponderância de sua valoração econômica em detrimento de seus demais vieses (por exemplo, cultural, social, jurídico etc.). Ainda, cada vez mais, ela passa a ser reconhecida, em perspectiva sociopolítica, como bem comum que é fonte de riqueza e conflitos. A percepção ilusória da ilimitabilidade das fontes de água, a abstração de sua origem, a ética antropocêntrica, a sua privatização, a sua gestão ineficiente, a falta de delimitação de seu conteúdo normativo, entre outras, são causas da(s) crise(s) hídrica(s) que perpetram, há tempos, injustiças socioambientais e ecológicas, em face das quais se luta contra. Em considerações iniciais, é diante desse cenário, que se busca estudar a perspectiva de (re)definição do direito à água no século XXI sob os enfoques da justiça e da governança hídrica. Para a realização dessa investigação, o primeiro capítulo deste trabalho tem como temas os movimentos pela água e a(s) crise(s) hídrica(s). Já, o segundo capítulo, foca-se na análise da governança da água. Por sua vez, no terceiro (e último) capítulo, trata-se da (re)definição do direito à água no século XXI, sob os prismas do direito humano e da natureza à água. Em relação ao método de abordagem, adota-se o indutivo. Dessa forma, a problemática desta dissertação é: Com enfoque nos movimentos e na governança ambiental, pode-se evidenciar uma (re)definição no direito à água no século XXI? A hipótese para o problema proposto é de que se pode evidenciar mudanças em sua materialização (ainda que essas não estejam finalizadas), em especial frente ao direito humano e ao direito da natureza à água. Assim, a partir de levantamentos particulares (dos movimentos e da governança ambiental) para se chegar a conclusões gerais, objetiva-se avaliar se o direito à água, no século XXI, (re)definiu-se ou está (re)definindo-se. Sobre a conclusão, ressalta-se que, cumpridos os supramencionados escopos, a hipótese deste trabalho foi confirmada. </p>}, number={1}, journal={Águas Subterrâneas}, author={Dalla Corte, Thaís}, year={2016}, month={fev.} }