A PROTEÇÃO DAS ÁGUAS: RECURSO NATURAL LIMITADO

Publicado
2021-09-01

    Autores

  • ALEXANDRE LUIZ SOUZA BORBA Associação Brasileira de Águas Subterrâneas
  • MARGARIDA REGUEIRA DA COSTA
  • FERNANDA SOARES DE MIRANDA TORRES

Resumo

A partir da constatação de que a escassez de água é um limitador ao desenvolvimento vê-se que, assim como aconteceu com o petróleo no passado, esta pode vir a ser o motivo de futuros confrontos em pelo menos cinco regiões do mundo. O Brasil, apesar de ter uma situação de disponibilidade hídrica privilegiada, apresenta irregularidade em distribuição. Enquanto a Região Norte possui água em abundância, concentrando 68 % dos recursos hídricos do país numa área com apenas 7 % da população, a Região Nordeste apresenta possui grande parte do seu território coincidindo em área de clima semiárido, com uma precipitação anual média na casa dos 900 mm e chegando próxima a 400 mm em algumas regiões. Assim, a Lei no 9.433/97, ao traçar as linhas gerais quanto às prioridades para os usos da água estabelece que: “em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais”  passando  a considerar a água como um bem de domínio público, recurso natural limitado e dotado de valor econômico. O Estado de Pernambuco conta com a Lei no 11.427 de 17 de janeiro de 1997, específica para gerenciar as águas subterrâneas: Conservação e Proteção das Águas Subterrâneas no Estado, regulamentada pelo Decreto no 20.423 de 26 de março de 1998, também com uma Câmara Técnica de Água Subterrânea (CTAS), que promove Estudos Técnicos específicos em poços tubulares capazes de resultar em Resoluções e Portarias que são encaminhadas ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH),  sendo estas fundamentais para a Gestão Integrada entre a Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos (SRHE) e a Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CPRH). Através da Lei Estadual      no 14.028 de 26 de março de 2010, foi criada a APAC (Agência Pernambucana de Águas e Clima) vinculada a SRHE responsável, além de outras atribuições, pelos Setores de Outorga, Fiscalização, Monitoramento e Cobrança dos Recursos Hídricos.

Como Citar
SOUZA BORBA, A. L., REGUEIRA DA COSTA, M., & SOARES DE MIRANDA TORRES, F. (2021). A PROTEÇÃO DAS ÁGUAS: RECURSO NATURAL LIMITADO. Águas Subterrâneas. Recuperado de https://aguassubterraneas.abas.org/asubterraneas/article/view/29417